Será especialmente enquadrado na matriz salarial hierárquica, o servidor que estiver no exercício do cargo/função de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas ou Auxiliar de Radiologia, bem como os Atendentes de Serviços de Saúde, e já tiver concluído ou vier a concluir, até dezembro de 2010, os cursos de Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório de Análises Clínicas ou Técnico de Radiologia.
Cargos / Funções aos quais se aplica:
Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas, Auxiliar de Radiologia e Atendente de Serviços de Saúde, pertencentes aos ambientes de especialidade (PCCS) da Saúde, Saúde/IJF e IPM.
Informações Complementares:
O servidor que concluiu o curso técnico após dezembro de 2010, não fará jus ao benefício.
Como solicitar:
No seu órgão, procure a Central de Atendimento ou Protocolo, munido dos seguintes documentos:
No seu órgão, procure a Central de Atendimento ou Protocolo, munido dos seguintes documentos:
- Cópias do RG;
- Último contracheque;
- Diploma/certificado do curso técnico, devidamente registrado pela Secretaria Estadual de Educação e/ou registrado no Conselho Profissional, autenticado por servidor da unidade de pessoal (conferido com original).