O que é? 
Depois de 3 (três) anos de efetivo exercício, o servidor poderá obter autorização de afastamento para o trato de interesse particular, por um período não superior a 10 (dez) anos, consecutivos ou não. 
O afastamento para o trato de interesse particular de servidor removido não será autorizado antes de ter assumido o exercício. O afastamento para o trato de interesse particular será negado quando for inconveniente ao interesse público.
 
Interrupção do Afastamento para o trato de interesse particular
A interrupção do afastamento para o trato de interesse particular poderá se dá de ofício, no interesse da Administração, ou a pedido pelo servidor.
A Interrupção do afastamento para o trato de interesse particular de Ofício, ocorre quando o interesse do serviço o exigir. Nesse caso, a autorização poderá ser revogada, a juízo da autoridade competente, devendo, neste caso, o servidor ser expressamente notificado para apresentar-se ao serviço no prazo máximo de 30(trinta) dias, prorrogável por igual período, findo o qual caracterizar-se-á o abandono do cargo.
A interrupção do afastamento para o trato de interesse particular a pedido do Servidor, poderá ocorrer a qualquer tempo, a partir da desistência do afastamento pelo servidor. 
 
Fundamentação Legal: 
Artigos 83 a 87 da Lei n° 6.794 de 27/12/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
 
Qual é a documentação necessária?
- Requerimento do servidor;
- Cópia do documento de identidade com foto e CPF;
- Cópia do último extrato de pagamento;
- Publicação do contrato de trabalho;
- Comprovante de Endereço;
- Anuência do titular do órgão de origem do servidor;
- Declaração ou Certidão informando se o servidor responde à Sindicância ou a Processo Administrativo Disciplinar.
 
Qual o passo a passo para solicitar afastamento para o trato de interesse particular?
A solicitação deve ser feita pelo servidor na Unidade de Gestão de Pessoas de seu Órgão de lotação. O processo segue o fluxo abaixo:

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