Por ocasião do nascimento do seu filho ou de adoção, você poderá, de acordo com o Estatuto do Servidor, dispor de 05 dias corridos de licença paternidade. Entretanto precisará efetuar a devida comprovação.
Para dar entrada:
Compareça ao setor de gestão de pessoas do seu órgão, provido do seguinte:
Compareça ao setor de gestão de pessoas do seu órgão, provido do seguinte:
- Requerimento preenchido e assinado (modelo aqui);
- Cópia da certidão de nascimento ou, no caso de adoção, o termo judicial;
- Cópia de documento de identificação com foto;
- Cópia do último Extrato de Pagamento.
Legislação:
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Estatuto do Servidor