Definição
É a concessão de 20 (vinte) dias consecutivos de licença do serviço em virtude do nascimento do seu filho ou de adoção, sem prejuízos de seus vencimentos.
Qual é a documentação necessária?
- Requerimento preenchido e assinado (clique aqui)
- Cópia do documento de identidade com foto e CPF
- Certidão de nascimento ou, no caso de adoção, o termo judicial
Onde o(a) Servidor(a) deve solicitar?
O servidor pode solicitar presencialmente no seu órgão de origem, junto ao seu setor de RH, ou de forma online, no site SPU Virtual.
Fundamentação Legal
Art. 82, Item I, alínea “d” da Lei n° 6.794 de 27/12/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
Lei complementar n° 382 de 20 de dezembro de 2023
Links
- Formulário Licença Paternidade - F06
- Lei 6.794, 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores de Fortaleza)
- Lei complementar n° 382 de 20 de dezembro de 2023