Canal Servidor - Prefeitura Municipal de Fortaleza FÉRIAS

ferias

Definição

É o período de 30 (trinta) dias de descanso remunerado ao que o servidor tem direito depois de 12 (doze) meses de efetivo exercício.

 

Qual é a documentação necessária?

- Requerimento preenchido e assinado (baixe aqui)

- Cópia do documento de identidade com foto e CPF

- Cópia do último contracheque

Onde o(a) Servidor(a) deve solicitar?

O servidor pode solicitar presencialmente no seu órgão de origem, junto ao seu setor de RH, ou de forma online, no site SPU Virtual.

 

Observações importantes

- A acumulação de férias é permitida em até 2 (dois) períodos, exclusivamente por necessidade do serviço.

- As férias poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para o júri, serviço militar ou eleitoral ou necessidade comprovada de retorno ao trabalho.

- O período de férias deve ser definido em acordo com a chefia imediata.

 

Fundamentação Legal

Arts. 48 a 53 da Lei n° 6.794 de 27/12/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.

Instrução Normativa n 0003/2022 – SEPOG, de 02/05/2022

 

Links 

- Formulário de Férias – F16

- Lei 6.794, 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores de Fortaleza)

- Instrução Normativa n° 0003/2022 - SEPOG