Definição
É o período de 30 (trinta) dias de descanso remunerado ao que o servidor tem direito depois de 12 (doze) meses de efetivo exercício.
Qual é a documentação necessária?
- Requerimento preenchido e assinado (baixe aqui)
- Cópia do documento de identidade com foto e CPF
- Cópia do último contracheque
Onde o(a) Servidor(a) deve solicitar?
O servidor pode solicitar presencialmente no seu órgão de origem, junto ao seu setor de RH, ou de forma online, no site SPU Virtual.
Observações importantes
- A acumulação de férias é permitida em até 2 (dois) períodos, exclusivamente por necessidade do serviço.
- As férias poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para o júri, serviço militar ou eleitoral ou necessidade comprovada de retorno ao trabalho.
- O período de férias deve ser definido em acordo com a chefia imediata.
Fundamentação Legal
Arts. 48 a 53 da Lei n° 6.794 de 27/12/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
Instrução Normativa n 0003/2022 – SEPOG, de 02/05/2022
Links
- Lei 6.794, 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores de Fortaleza)