Em caso de solicitação de licença maternidade, você tem direito a 180 dias, sem prejuízo de sua remuneração integral. Para isso, é preciso que haja laudo/encaminhamento do ginecologista-obstetra que a acompanha, definindo a data em que se inicia o período da licença.
Depois de cumprido o tempo da licença, você deverá passar novamente pela perícia médica do município que verificará a aptidão para retorno às suas atividades. Caso essa junta médica julgue-a inapta, será concedida a você licença para tratamento de saúde.
Se, porventura, acontecer complicações em sua gravidez que venham gerar aborto, você também deverá ser submetida à análise da junta médica do Município que, constatando a necessidade, concederá licença-saúde até que você se reestabeleça e tenha condições de voltar à sua rotina de trabalho.
Você, enquanto servidora comissionada sem vínculo efetivo com a Prefeitura Municipal de Fortaleza, passará pelas mesmas regras e garantias da servidora efetiva.
Se você pretende adotar ou obter a guarda judicial para fins de adoção de criança até 12 anos, terá direito também a licença-maternidade pelo período de 180 dias.
É importante destacar que, se casal de servidores públicos municipais, inclusive os com união homoafetiva estável, pretende adotar uma criança, apenas um dos adotantes terá direito à licença-maternidade.
Para dar entrada:
Compareça ao setor de gestão de pessoas do seu órgão, provido da seguinte documentação:
• Requerimento preenchido e assinado (modelo aqui);
• Atestado ou solicitação do Ginecologista-obstetra;
• Cópia da certidão de nascimento (comprovação posterior a entrada do processo) ou, no caso de adoção, o termo judicial;
• Documento de Identificação com foto;
• Extrato de pagamento.
Compareça ao setor de gestão de pessoas do seu órgão, provido da seguinte documentação:
• Requerimento preenchido e assinado (modelo aqui);
• Atestado ou solicitação do Ginecologista-obstetra;
• Cópia da certidão de nascimento (comprovação posterior a entrada do processo) ou, no caso de adoção, o termo judicial;
• Documento de Identificação com foto;
• Extrato de pagamento.
Legislação:
• Estatuto do Servidor do Município de Fortaleza;
• Lei Orgânica do Município;
• Lei Federal 11.770 de 09 de setembro de 2008;
• Lei Municipal nº 9.957, de 24/12/2012.
• Estatuto do Servidor do Município de Fortaleza;
• Lei Orgânica do Município;
• Lei Federal 11.770 de 09 de setembro de 2008;
• Lei Municipal nº 9.957, de 24/12/2012.