O que é?
Ocorre quando servidor é convocado para serviço eleitoral, na qualidade de presidente, mesário ou suplente de mesa receptora em eleições majoritárias e proporcionais. Neste caso, o servidor será dispensado do exercício do seu trabalho, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Fundamentação Legal:
Art. 117, item VIII - Lei Orgânica do Município e Art. 98 da Lei n° 9.504 de 30/09/1997.
Documentação Necessária:
- Requerimento preenchido e devidamente assinado;
- Declaração expedida pela Justiça Eleitoral;
Qual o passo a passo para solicitar afastamento para serviço eleitoral?
A solicitação deve ser feita pelo servidor na Unidade de Gestão de Pessoas de seu Órgão de lotação. O processo segue o seguinte fluxo:
Link
- Formulário Geral de Requerimento
- Lei n°6.794 de 27/12/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município