Na hipótese do seu cônjuge ou companheiro ter sido mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do território nacional ou mesmo no estrangeiro, você terá direito a licença, sem remuneração, para acompanhá-lo durante o tempo necessário, desde que não superior a 10 anos.
 
Lembramos que a regra não se aplica para o caso do seu cônjuge ou companheiro ser mandado para atuar em municípios da Região Metropolitana de Fortaleza.
 
Para dar entrada:
Compareça ou envie seu representante legítimo ao setor responsável pela gestão de pessoas de seu órgão, com a seguinte documentação:
  1. Requerimento preenchido e assinado (modelo aqui);
  2. RG, CPF, contracheque.
  3. Atestado ou laudo Médico;
Legislação:
  • Estatuto do Servidor