Se está nos seus planos candidatar-se a algum cargo para mandato eletivo, lembre-se que, na condição de servidor público, você deve se afastar do exercício de seu cargo ou emprego público com antecedência de 03 (três) meses antes do pleito, garantindo uma das condições de elegibilidade.
 
Esse afastamento mantém seu direito à percepção dos vencimentos integrais mensais. 
 
Como dar entrada:
Procure a Célula de Gestão de Pessoas ou setor responsável do seu órgão, munido dos seguintes documentos:
  1. Requerimento Preenchido e assinado (modelo aqui);
  2. RG;
  3. CPF;
  4. Contracheque;
  5. Cópia do Diploma do Tribunal Regional Eleitoral ou outro documento oficial que comprove o mandato eletivo a ser desempenhado.
Legislação:
• Lei Complementar Federal nº 64/90