Canal Servidor - Prefeitura Municipal de Fortaleza Servidor Responsável por Menor com Necessidades Especiais
O que é?
É a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, trabalhadas, sem prejuízo da remuneração percebida, concedida ao servidor público, pai ou mãe, tutor, curador ou detentor da guarda judicial de pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, do espectro autista ou múltipla, que necessite de atenção permanente.
 
Quem tem direito?
O servidor com filho incapaz, ou ter termo de guarda, tutela, curatela ou de expediente judicial, e que necessite de redução de carga horária.
 
Quais são os requisitos para o servidor solicitar a redução de carga horária? 
A assistência direta do servidor deve ser indispensável e deve ser comprovado, ainda, que essa assistência não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
 
Qual é a documentação necessária?
- Requerimento da redução de carga horária;
- Cópia do RG ou documento equivalente;
- Cópia do CPF;
- Atestado médico;
- Laudo da perícia médica realizada;
- Original e cópia da documentação comprobatória do vínculo de responsabilidade do requerente com a pessoa com deficiência.
 
Onde o(a) Servidor(a) Deve Solicitar a de Redução de Carga Horária?
O servidor deve se dirigir ao seu Órgão de Origem, preencher o requerimento e anexar os documentos necessários. O pedido será cadastrado, após será fornecido o número do protocolo da solicitação ao servidor para acompanhamento da tramitação e atendimento do benefício.
 
Qual o passo a passo para o servidor com filho especial solicitar a Redução de Carga Horária?
O Processo de Concessão de Redução de Carga Horária para servidor com filho especial tramita pelo Órgão/Entidade de Origem do Servidor, pelo IPM e pela Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), seguindo o fluxo descrito abaixo:

 

reducao carga horaria

Periodicidade da concessão da redução de carga horária
A concessão da redução de carga horária, será concedida a cada 90 (noventa) dias nos casos de necessidade temporária e, anualmente, nos casos de necessidade permanente, a contar do ato de concessão, se extinguirá com a cessação do motivo que a autorizou, independente de ato extintivo da Administração Pública.
 
Em casos de prorrogação de redução da carga horária, deverão ser solicitados à Unidade de Recursos Humanos do órgão/entidade de origem do requerente até 30 (trinta) dias antes da data de encerramento da redução da carga horária vigente.

 

 
Observações Gerais
A redução da carga horária extinguir-se-á imediatamente com a cessação do motivo que a houver determinado, devendo o servidor retornar à carga horária inerente ao cargo que ocupa.
 
Constatada qualquer irregularidade relacionada à concessão da redução, devidamente apurada em processo próprio, haverá a suspensão do benefício e responsabilização administrativa nos termos da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza).

 

 
Fundamentação Legal