O processo de aposentadoria mudou. A legislação foi reformulada e os sistemas informatizados sofreram ajustes para assegurar informações rápidas e precisas da vida funcional do servidor. A Lei (nº 157 / 2013), aprovada pela Câmara Municipal em dezembro de 2013, redefiniu o trâmite do processo, permitindo a publicação do título de aposentadoria em até 60 dias após o recebimento do requerimento. Na virada da gestão, em janeiro de 2017, o novo Sistema de Aposentadoria foi adotado e o processo passou a ser 100% virtual.
Como proceder:
O servidor, que pretende se aposentar, deverá contatar a Área de Gestão de Pessoas do seu órgão de origem para comunicar a sua pretensão e avaliar se atende aos requisitos exigidos.
O órgão de origem fará a simulação dos proventos de aposentadoria, verificará se há pendências de férias e licenças-prêmio e prestará todas as informações devidas, tudo isso via sistema.
A simulação será feita pelo Simulador de Cálculo de Aposentadoria, ferramenta que permite ao servidor, de acordo com os dados informados, o conhecimento das condições de sua aposentadoria. Através da simulação, o servidor obtém a informação dos tipos de aposentadoria e respectivas legislações possíveis, bem como se atende aos requisitos exigidos em cada um deles.
Tipos de aposentadoria:
Documentação necessária
Qual o passo a passo para solicitar Aposentadoria?
O Processo de Aposentadoria tramita virtualmente pelo Órgão/Entidade de Origem do Servidor, Instituto de Previdência do Município (IPM), Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), Procuradoria Geral do Município (PGM) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) — sendo composto pelo fluxo descrito abaixo:
Legislação:
- Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006
- Lei Complementar nº 157, de 19 de dezembro de 2013
- Decreto nº 14.014-A, de 12 de maio de 2017
- Lei Complementar n° 298, de 24 de abril de 2021
- Emenda Constitucional nº 20/1998
- Emenda Constitucional nº 41/2003
- Lei N° 9.136, de 27 de dezembro de 2006
- Lei N° 6.794, de 27 de dezembro de 1990
- Lei N° 9.249, de 10 de julho de 2007
- Emenda Constitucional Nº 70, de 29 de março de 2012
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