O que é?
É uma licença de 03 (três) meses a que o servidor fará jus, após cada quinquênio de efetivo exercício, a título de prêmio por assiduidade, sem prejuízo de sua remuneração.
Quem tem direito?
Servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
Quem não tem direito?
Não terão direito à concessão da Licença Prêmio os servidores, que no período aquisitivo:
I - Sofrer penalidade disciplinar de suspensão.
II - afastar-se do cargo em virtude de:
a) licença para tratamento em pessoa da família por mais de 04 (quatro) meses ininterruptos ou não;
b) para trato de interesse particular;
c) por afastamento para acompanhar o cônjuge ou companheiro, por mais de 03 (três) meses ininterruptos ou não:
d) licença para tratamento de saúde por prazo superior a 06 (seis) meses ininterruptos ou não;
e) disposição sem ônus.
Não terá direito a licença-prêmio o profissional de magistério que no período de sua aquisição houver:
I - Sofrido qualquer pena disciplinar, salvo as de advertências e repreensão;
II - Faltado ao serviço, injustificadamente, por mais de 10 dias, salvo em regência de classe quando comprovada a reposição da aula;
III - Gozado licença:
a) para trato de interesse particular;
b) por motivo de afastamento do cônjuge, quando servidor civil ou militar, por mais de 3 meses ou 90 (noventa) dias;
c) para tratamento de saúde no prazo superior a 6 (seis) meses ou 180 (cento e oitenta) dias consecutivos ou não;
d) por motivo de doença em pessoa da família por mais de 4(quatro) meses ou 120 (cento e vinte dias) dias;
IV - Tido suspensão do contrato de trabalho.
Durante o tempo que o servidor do magistério estiver à disposição de outro órgão, mesmo sediado no Município de Fortaleza, não ser-lhe-á computado o tempo de serviço para efeito do art. 114 da Lei nº 6.794 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.
Fundamentação Legal:
- Artigos 75 a 81 da Lei 6.794 de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza;
- Lei nº 5.895 de 13 de novembro de 1994 – Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza;
- Decreto Nº 13.892 de 15 de setembro de 2016.
O RECONHECIMENTO DO DIREITO AOS PERÍODOS DE LICENÇA PRÊMIO ESTÁ SENDO GERADO AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA DE DIREITOS E VANTAGENS, 60 DIAS APÓS COMPLETADOS OS 5 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO.
Legislação:
- Decreto 13.892/2016 – Dispõe sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio
- Decreto 14.406/2020 – Altera o dispositivo do Decreto 13.892/2016
- Lei n°6.794 de 27/12/1990
- Lei nº 5.895 de 13/11/1984