Canal Servidor - Prefeitura Municipal de Fortaleza Requisição
É um ato irrecusável que implica na transferência do exercício do servidor ou empregado público, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanente, inclusive encargos sociais e férias.
 
Quem poderá ser requisitado?
Poderá ser requisitado o servidor efetivo ou empregado público da administração direta e indireta.
 
Quem pode requisitar o servidor?
A requisição do servidor pode ser feita pelo Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal de Justiça (Tribunal do Júri).
 
Como se dá a formalização da requisição?
A requisição poderá ser efetivada por Ato do Chefe do Poder Executivo ou de pessoa por ele delegada, devidamente publicado em Diário Oficial do Município.
 
De quem é a responsabilidade pelo pagamento da remuneração do servidor requisitado?
O pagamento dos servidores nessas condições está sujeito legislação específica. No caso do Tribunal Regional do Trabalho, o servidor poderá optar pela remuneração do cargo efetivo da Prefeitura Municipal de Fortaleza ou da relativa ao cargo ocupado no TRE.
 
A requisição poderá ser extinta pela Administração Municipal?
Não. O término da requisição será observação na vigência do Ato Administrativo do servidor ou pela devolução pelo órgão requerente.
 
Em quanto tempo o servidor deverá retornar a seu órgão de origem depois de finalizada a disposição? E que passo seguir para retornar ao seu antigo cargo, função ou emprego público?
O servidor ou empregado público deverá se apresentar à Célula de Gestão de Pessoas do seu órgão de origem dentro de, no máximo, 10 dias, quando este será encarregado de informar à SEPOG do término da requisição.