Definição
É o benefício concedido aos servidores do magistério de reduzir a carga horária em 50%, sem prejuízo em seus vencimentos, salário base ou vantagens funcionais.
Quem tem direito?
Os profissionais de magistério em regência de classe (Professor) e/ou em efetivo exercício nas unidades de ensino (Especialistas em Educação, exceto Administrador Escolar).
Qual é a documentação necessária?
- Formulário preenchido e assinado (clique aqui)
- Cópia do documento de identidade com foto e CPF
- Comprovante de endereço atualizado
- Cópia do último contracheque
Onde o(a) Servidor(a) deve solicitar?
O servidor pode solicitar presencialmente no seu órgão de origem, junto ao seu setor de RH, ou de forma online, por meio do site SPU Virtual.
Fundamentação Legal
Artigo 127, inciso I, II e III, parágrafo único, c/c o art. 80, ambos da Lei nº 5.895 de 13.11.1984 e conforme redação da Lei 10.757/2018 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza.
Links
- Formulário de Carga Horária Servidor Magistério - F07
- Lei n° 5.895 de 13.11.1984 (Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza)
- Lei 6.794, 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores de Fortaleza)