Quem tem direito?
Os profissionais de magistério, em efetiva regência de classe, poderão a seu pedido ter reduzido em 50% (cinquenta por cento) o número de horas atividade, sem prejuízo de seus vencimentos ou salários e as respectivas vantagens.
 
Quais são os requisitos para o servidor solicitar a redução de carga horária?
I – atingir 50 (cinquenta) anos de idade;
II – completar 20 (vinte) anos de exercício de efetivo exercício, se do sexo feminino, ou;
III – completar 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício se do sexo masculino.
 
Qual é a documentação necessária?
- Requerimento da redução de carga horária (servidor);
- Cópia do RG ou documento equivalente (servidor);
- Cópia do CPF (servidor);
- Ato de Nomeação (servidor/órgão);
- Fichas Financeiras (órgão);
- Relatório de Vida Funcional, emitida pelo SGP (órgão);
- Certidão de Tempo de Serviço (órgão);
- Declaração de Efetivo Exercício na Função do Magistério (órgão);
 
Onde o(a) Servidor(a) Deve Solicitar a de Redução de Carga Horária?
- O servidor deve se dirigir ao seu Órgão de Origem, preencher requerimento e anexar os documentos necessários.
 
Qual o passo a passo para o servidor solicitar a Redução de Carga Horária?
O Processo de Concessão de Redução de Carga Horária para Estudo segue o fluxo descrito abaixo:
 
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Fundamentação Legal
- Artigo 127, inciso I e II, parágrafo único, c/c o art. 80, ambos da Lei nº 5.895/84, de 13.11.1984 e conforme redação da Lei 10.757/2018 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza.