Ingresso na carreira
O ingresso se dá por meio de concurso público de seleção, a fim de suprir as necessidades institucionais, respeitando o quantitativo da lotação global do quadro de pessoal, bem como a respectiva previsão orçamentária.
O ingresso se dá por meio de concurso público de seleção, a fim de suprir as necessidades institucionais, respeitando o quantitativo da lotação global do quadro de pessoal, bem como a respectiva previsão orçamentária.
O desenvolvimento na carreira se dá por:
- Promoção por capacitação - mudança do estágio de carreira para outro imediatamente superior a partir da obtenção de certificação em cursos compatíveis com o cargo ocupado e carga horária mínima de 40 horas, exceto nos casos de cursos ministrados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, que pode ser de 20 horas. A promoção por capacitação acontecerá a cada 36 (trinta e seis) meses, a contar da implantação da primeira promoção;
- Progressão por tempo de serviço - A progressão por tempo de serviço é a passagem do empregado de um padrão de salário para o imediatamente superior. A progressão por tempo de serviço a cada 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício, sem afastamento do emprego, salvo os casos para exercer mandatos eletivos em entidades de representação sindical, assumir cargo em comissão, mandato eletivo e as demais exceções previstas em lei.
- Progressão por Qualificação (exclusivo da SME) - é a passagem do servidor de um padrão de vencimento para o imediatamente superior, dentro do mesmo nível de classificação e estágio de carreira a que pertence. A primeira progressão por qualificação dar-se-á mediante obtenção de certificados em cursos correlatos com o cargo/função ocupado, e a carga horária mínima exigida de 240 (duzentas e quarenta) horas respeitando o interstício de 36 (trinta e seis) meses entre uma progressão e outra. A partir da segunda progressão por qualificação, esta dar-se-á mediante obtenção de certificados em cursos correlatos com o cargo/função ocupado, e a carga horária mínima exigida de 180 (cento e oitenta) horas respeitando o interstício de 24 (vinte e quatro) meses entre uma progressão e outra.
Mas, o servidor não poderá se beneficiar desse desenvolvimento se:
- Tiver mais de 10 (dez) faltas não justificadas durante o período de 24 (vinte e quatro) meses;
- Tiver sido penalizado por processo administrativo disciplinar no período entre uma progressão/promoção e outra, quando lhe é garantido o direito de ampla defesa e o contraditório.