Definição
É a possibilidade do servidor reduzir a sua jornada de trabalho em até 2h (duas horas), para se dedicar a cursos de ensino técnico ou superior.
Quem tem direito?
Servidor efetivo, matriculado em cursos de ensino técnico ou superior.
Qual é a documentação necessária?
- Formulário preenchido e assinado (clique aqui)
- Cópia do documento de identidade com foto e CPF
- Comprovante de endereço atualizado
- Cópia do último contracheque
- Declaração de matrícula na Instituição de ensino
- Grade de disciplinas do semestre
Onde o(a) Servidor(a) deve solicitar?
O servidor pode solicitar presencialmente no seu órgão de origem, junto ao seu setor de RH, ou de forma online, no site SPU Virtual.
Observação importante
- A autorização para a Redução de Carga Horária não é obrigatória e depende da conveniência e oportunidade da Administração.
Fundamentação Legal
Artigo 88, parágrafo único da Lei n° 6.794 de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.
Links
- Formulário de Redução de Carga Horária para Estudo - F08
- Lei n° 5.895 de 13.11.1984 (Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza)
- Lei 6.794, 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores de Fortaleza)