
Definição
É o direito do servidor municipal de se afastar de suas funções por até 90 (noventa) dias, a cada período de cinco anos de efetivo exercício no cargo ocupado, sem prejuízo da remuneração.
Quem tem direito?
Servidor efetivo, com data de admissão anterior ao dia 26.04.2021.
Qual é a documentação necessária?
- Requerimento preenchido e assinado
- Cópia do documento de identidade com foto e CPF
- Cópia do último contracheque
- Ato publicado de Reconhecimento ao direito de Licença-Prêmio
Onde o(a) Servidor(a) deve solicitar?
O servidor pode solicitar presencialmente no seu órgão de origem, junto ao seu setor de RH, ou de forma online, por meio do site SPU Digital.
Observações importantes
- o reconhecimento do direito aos períodos de licença prêmio está sendo gerado automaticamente pelo sistema de direitos e vantagens, 60 dias após completados os 5 anos de efetivo exercício.
Fundamentação Legal
Arts. 77, 78, 79 e 81 da Lei n° 6.794 de 27/12/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
Decreto 13.892 de 15/09/2016
Links
- Fomulário de Licença-Prêmio - F19
- Lei 6.794, 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores de Fortaleza)