É um ato autorizativo da Administração Pública Municipal para que o servidor exerça cargo em comissão, função de confiança, preste serviço ou para atender a situações previstas em leis específicas, em outros órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, da Câmara Municipal de Fortaleza, das Sociedades de Economia da Administração Indireta do Município de Fortaleza e nos casos de empregados públicos, para prestar serviço em outro órgão ou entidade do Município, sem que haja alteração da lotação no órgão de origem.

Em que situações o servidor pode ser cedido?
Para exercício de cargo em comissão, função de confiança, prestar serviço ou para atender a situações previstas em leis específicas de órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios, da Câmara Municipal de Fortaleza, Sociedades de Economia Mista da Administração Indireta do Município de Fortaleza e nos casos de empregados públicos, para órgãos e entidades do Município de Fortaleza.
 
Em que situações, é impossibilitada a cessão do servidor?
Não poderá ser cedido o servidor público:
- que exerça exclusivamente cargo em comissão;
- que ainda não cumpriu o período do estágio probatório;
- que contra ele tramite qualquer sindicância ou processo administrativo disciplinar;
- quando não for conveniente ou oportuno à Administração Pública Municipal.
 
Como é formalizada a cessão do servidor?
A formalização da cessão se dá por meio de celebração de termo de convênio assinado entre as partes interessadas e a publicação de seu ato administrativo do Diário Oficial do Município.
O servidor deverá aguardar em exercício a autorização da sua cessão, sob pena de responsabilidade por abandono de cargo.
 
Em que casos são vedadas cessões de servidores?
São vedadas as cessões de professores; médicos; agentes municipais de fiscalização de transito; ocupantes dos cargos das carreiras de segurança pública, segurança institucional e defesa civil para exercer cargos alheios às funções do seu cargo.
 
Existem exceções a essas vedações?
Sim, existem. Esses servidores podem ser cedidos para ocupar cargo em comissão no âmbito Federal, Estadual e Municipal nas áreas:
- da Educação, se professor;
- da Saúde, se médico;
- de Gestão e Fiscalização do Trânsito, se Agente Municipal de Fiscalização de Trânsito;
- da Segurança, se ocupante de cargo de carreira de segurança pública, segurança institucional e defesa civil.
- quando cedidos para exercer cargo em comissão no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Fortaleza;
- para exercer cargos de Secretário, Secretário Adjunto, Secretário Executivo ou cargos equivalentes no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

 

Quando cedido, de quem é a responsabilidade pelo pagamento da remuneração do servidor?
Existem três opções definidas no decreto. A seguir:
a) com ônus para origem e com ressarcimento – o ônus da remuneração do servidor será do órgão cedente, mas o recurso será devolvido à Administração Municipal pelo órgão cessionário;
b) com ônus para a origem e sem ressarcimento – o ônus da remuneração do servidor fica a cargo do órgão cedente;
c) sem ônus para a origem – todas as despesas são assumidas pelo órgão cessionário.
 
Quanto a frequência do servidor, como será controlada?
Para evitar qualquer problema com a cessão, é importante que o servidor monitore o envio da frequência mensal pelo órgão cessionário ao seu órgão de origem.
 
A autorização poderá ser extinta? Em que casos?
Pode sim. A cessão de servidor ou empregado público poderá ser extinta nos seguintes casos:
- após o término da autorização da cessão;
- após o término da vigência do convênio;
- com a oficialização da devolução do servidor ou empregado cedido, a qualquer tempo, pelo dirigente do órgão ou entidade cessionária;
- após a exoneração do cargo comissionado para o qual foi nomeado o servidor ou empregado público cedido.
 
Em quanto tempo o servidor deverá retornar a seu órgão de origem depois de finalizada a cessão?
Após encerrada a cessão, o servidor ou empregado público deverá retornar ao seu órgão de origem no prazo máximo de 10 (dez) dias, apresentando-se à Gerência de Gestão de Pessoas ou setor equivalente do seu órgão.
 
Legislação: