Conheça as regras:
Se você, servidor do Município de Fortaleza, for eleito para os cargos de Prefeito ou Vice-Prefeito poderá optar, no requerimento, pela percepção do vencimento de seu cargo efetivo ou pelos vencimentos do cargo para o qual foi eleito.
 
Se o mandato for o de Vereador, poderá perceber o vencimento e as vantagens do seu cargo na PMF sem prejuízo de seus subsídios, desde que haja compatibilidade de horários. Caso não exista compatibilidade, você deverá ficar afastado do exercício de seu cargo e optar pela remuneração.
 
Para cumprir mandato eletivo federal, estadual ou distrital, você deverá ficar, desde sua posse, afastado do cargo, emprego ou função, sem remuneração. 
Você só poderá retornar ao exercício de seu cargo, após o término do mandato eletivo ou após renúncia.
 
Como dar entrada:
Procure a Célula de Gestão de Pessoas ou setor responsável do seu órgão, munido dos seguintes documentos:
  • Requerimento Preenchido e assinado (Formulário aqui);
  • RG;
  • CPF;
  • Contracheque;
  • Cópia da Ata da Convenção do Partido, contendo a indicação do nome que pleiteia o cargo eletivo
  • Cópia do Registro da Candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral publicado em Diário Oficial
Legislação:
• Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
• Lei Orgânica do Município;
• Estatuto do Servidor – Lei 6.794, de 27 de dezembro de 1990;