Definição
Averbação de Tempo de Serviço é o resumo da contagem de tempo de serviço prestado a outro órgão público, a empresa privada ou na condição de contribuinte individual para ser somado ao tempo de serviço prestado a qualquer dos órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Fortaleza, para fins de aposentadoria e disponibilidade.
 
Quem pode averbar tempo de serviço?
Servidor efetivo que tenha prestado serviço a outro órgão público, à empresa privada ou na condição de contribuinte individual.
 
Quais são os requisitos para solicitar a Averbação de Tempo de Serviço?
O Servidor deve comprovar, mediante certidão emitida por órgão competente, o tempo de serviço prestado a outro ente público, empresa privada ou na condição de contribuinte individual.
 
Qual é a documentação necessária?
- Requerimento preenchido e assinado (servidor);
- Cópia do documento de identidade com foto e CPF (servidor);
-Comprovante de endereço atualizado (servidor);
- Cópia do último extrato de pagamento (servidor);
- Cópia da Certidão de Tempo de Contribuição fornecida por órgão responsável da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, bem como pelo INSS (servidor);
- Ato de nomeação no cargo efetivo ou contrato de trabalho (servidor ou órgão);
- Certidão de tempo de serviço na PMF (órgão);
- Ato de averbação de tempo de serviço, se houver (órgão);
- Atos de afastamentos, se houver (órgão).
 
Onde o (a) Servidor (a) Deve Solicitar?
O servidor deve se dirigir ao seu Órgão de Origem, preencher o requerimento informando os períodos a serem averbados, assinar e anexar os documentos necessários. Após o cadastramento da solicitação, será fornecido nº de protocolo da solicitação ao servidor para acompanhamento da tramitação do processo..
        
Qual o passo a passo para solicitar a averbação de tempo de serviço?
A solicitação de averbação deve ser feita pelo servidor na Unidade de Gestão de Pessoas de seu Órgão de lotação. O processo de Averbação de Tempo de Serviço segue o seguinte fluxo:
 
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Fundamentação Legal
Art. 47, item I e III, da Lei n°6.794 de 27/12/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza) e legislação correlata.
 
Links
- Lei Nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatuto do Magistério)