Definição
É quando o servidor pede para que o tempo que trabalhou em outro emprego, público ou privado, seja registrado no seu histórico funcional e conte para sua aposentadoria. Isso, desde que ele já não tenha se aposentado ou usado esse período para obter outro benefício, como uma licença prêmio.
Quem pode averbar tempo de serviço?
O servidor efetivo que tenha trabalhado em outro órgão público ou empresa privada e também aquele trabalhador que contribuiu com o INSS individualmente*.
*contribuinte individual: a pessoa que não trabalha com carteira assinada nem como servidor público, mas mesmo assim contribuiu para o INSS por conta própria, seja porque trabalha por conta própria, presta serviços como autônomo ou é dono do próprio negócio.
Quais são os requisitos para solicitar a Averbação de Tempo de Serviço?
O servidor deve comprovar por meio da certidão emitida por órgão competente, o tempo de serviço prestado a outro ente público, empresa privada ou na condição de contribuinte individual.
Onde o (a) Servidor (a) deve solicitar?
O servidor pode solicitar presencialmente no seu órgão de origem, junto ao seu setor de RH, ou de forma online, por meio do site SPU Virtual.
Fundamentação Legal
Art. 47, item I e III, da Lei n°6.794 de 27/12/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza) e legislação correlata.
Observações importantes
- Somente a Certidão de Tempo de Contribuição original é aceita na averbação do Regime Próprio de Previdência Social do Servidor.
- Não é permitido contar o tempo de serviço de uma atividade privada com a do serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público quando você realizou essas atividades ao mesmo tempo. Elas não se somam.
- Se você já usou esse tempo de serviço para concessão de outros benefícios (como uma licença prêmio) ou para a própria aposentadoria, ele não será mais contado.
Links
- Formulário de Averbação de Tempo de Serviço - F01
- Lei 6.794, 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores de Fortaleza)