O que é?
É uma gratificação devida aos servidores que trabalham de forma permanente ou habitual em locais insalubres, periculosas ou com exposição a raios-x. O direito à percepção do referido adicional ou gratificação está sujeito ao enquadramento na legislação específica vigente.
 
Quem tem direito?
Servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, expostos a agente nocivo à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
 
Como é concedida à percepção da Gratificação?
As gratificações referidas serão concedidas mediante laudo técnico emitido por empresa especializada em Medicina do Trabalho ou Engenharia de Segurança do Trabalho, devidamente habilitada para tanto, respeitando-se as disposições legais referentes à licitação, conforme dispõe a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis.
 
Fundamentação Legal: 
- Os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza;
- Decreto nº 13.956, de 12.01.2017.
 
Legislação:
- Decreto 13.956/2017 – Dispõe sobre os procedimentos de concessão da Gratificação de Insalubridade e Periculosidade;
- Decreto 14.120/2020 de 13/01/2017 – Dispõe sobre a Movimentação Interna de Servidores;
- Decreto 13.955/2020 de 17/11/2017 – Altera o Decreto 13.955, de 12/01/2017;
- Decreto 4373 de 01/11/1974 – RAIO X
- Lei nº 4355 de 20/05/1974 – RAIO X 40%