Canal Servidor - Prefeitura Municipal de Fortaleza VALE TRANSPORTE
Quem tem Direito
Tem direito ao vale-transporte os servidores públicos efetivos, os exclusivamente comissionados e os temporários que se encontram em exercício;
 
Requisitos para Concessão do Benefício
Para garantir o benefício, é importante que:
  • Você comprove residência em perímetro urbano de Fortaleza ou Região Metropolitana (integra municípios de Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Guaiuba, Maranguape, Maracanaú e Pacatuba);
  • Não receba, a qualquer título, outra vantagem sob a forma de ajuda de custo que tenha por finalidade facilitar o deslocamento residência-trabalho-residência;
  • Não utilize no deslocamento residência-trabalho ou vice-versa veículos pertencentes à frota da PMF ou por este contratado;
  • Não usufrua de estacionamento próprio no órgão onde trabalham ou pago pelo mesmo;
Desconto em Folha
O seu desconto na folha de pagamento, referente a este benefício, é de 6% (seis por cento) de sua remuneração básica e vantagens pecuniárias permanentes, excluídos adicional por tempo de serviço e vantagens não permanentes.
 
Custeio da Prefeitura
Para assegurar a você esse direito, a Prefeitura Municipal de Fortaleza completa os custos com 94% (noventa e quatro por cento) do valor do benefício.
 
Limite
São considerados para concessão do benefício os dias úteis do mês até o limite de 46 vales-transportes por servidor, levando em conta o trajeto casa-trabalho e vice-versa, e um mês com 22 dias úteis.
 
Para quem mora em Fortaleza, será concedido vale-transporte cujo custo unitário é de R$2,20. Cada um receberá o vale referente ao trajeto casa-trabalho-casa. Para o que reside em uma das cidades da Região Metropolita, os valores dos vales correspondem às tarifas para seu destino.
 
Quando não Recebe
Quando você estiver de férias, licença ou qualquer tipo de afastamento não terá direito ao vale-transporte. Esse direito é retomado tão logo você retorne as suas atividades diárias.
 
Se você recebeu o benefício, mas necessitou se afastar do trabalho naquele mês, terá a quantidade reduzida dos dias ausentes no mês subsequente.
 
Como Requerer
Você deve procurar a unidade de gestão de pessoas do seu órgão e solicitar expressamente o vale-transporte.
 
Procedimento Adicional
É preciso apresentar, anualmente ou quando solicitado, cadastro para verificação da concessão desse auxílio. O cadastro deverá ser solicitado pela Célula de Gestão de Pessoas do seu órgão. Nesse momento, você deverá apresentar comprovante de endereço. É relevante destacar que, sempre que você mudar de endereço, informe à Célula de Gestão de Pessoas para que benefício seja atendido de acordo com a sua necessidade.
 
Legislação:
• Lei nº 6.034, de 02 de dezembro de 1985 (DOM 12/12/1985);
• Lei nº 8.190 de 23 de setembro de 1998 (DOM 30/09/1998);
• Decreto nº 10.444 de 15 de dezembro de 1998 (DOM 16/12/1998).