O que é?
É um ato autorizativo para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou ainda para prestar serviço em outro órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal.
 
Em que situações o servidor pode ser colocado à disposição?
Para exercer cargo em comissão, função de confiança ou para prestar serviço.
 
Em que situações, é impossibilitada a disposição servidor?
Não poderá ser posto à disposição o servidor que exerça exclusivamente cargo em comissão; nem o servidor que contra ele tramite qualquer sindicância ou processo administrativo disciplinar; nem tampouco quando não for conveniente e oportuno para a administração pública.
 
O servidor em estágio probatório, pode ser colocado à disposição?
Pode sim. Mas o estágio fica suspenso até que o servidor retorne ao exercício de suas atividades no órgão de origem, quando recomeça a contagem do período do estágio probatório.
 
Como é formalizada a disposição do servidor?
A disposição do servidor público municipal é efetivada por Ato do titular da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG).
 
Quando à disposição, de quem é a responsabilidade pelo pagamento da remuneração do servidor?
A responsabilidade pela remuneração do servidor à disposição, se dá com ônus para a origem e sem ressarcimento, ou seja, o órgão cedente se responsabiliza pela manutenção do servidor na folha de pagamento, mas o recurso será devolvido pelo órgão para o qual o servidor desempenha o serviço
 
Como se dá o encerramento da disposição?
A disposição encerra-se com o término da autorização, devolução oficializada do servidor ou com o ato de exoneração do cargo comissionado.
 
Em quanto tempo o servidor deverá retornar a seu órgão de origem depois de finalizada a disposição? E que passo seguir para retornar ao seu antigo cargo, função ou emprego público?
O servidor ou empregado público deverá se apresentar à Célula de Gestão de Pessoas do seu órgão de origem dentro de, no máximo, 10 dias.
 
Qual o passo a passo para solicitar a Disposição?
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Legislação:
- Decreto nº 13.196, 09/08/2013