Para a concessão de sua licença para tratamento de saúde, você deverá ser submetido a exame a ser realizado pela Perícia Médica Oficial, salvo se estiver fora do Município. 
 
A Perícia Médica Oficial poderá ser feita de forma Singular ou Especial. A Perícia Singular ocorrerá quando o atendimento ao servidor for realizado por um único médico perito e o afastamento for de até 45 dias por licença, sem acumular mais de 60 dias no ano. Já a Perícia Especial ocorrerá quando o atendimento ao servidor for realizado por, no mínimo, três médicos peritos e a licença concedida for superior a 45 dias ou quando a concessão necessária ultrapassar 60 dias de licenças médicas acumuladas no ano.
 
É importante lembrar que se você estiver licenciado para tratamento de saúde, não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada, sob pena de ter sua licença cassada.
 
Quando for considerado apto, pela Perícia Médica Oficial, o servidor deverá reassumir seu cargo, emprego ou função, sob pena de ter os dias de suas ausências considerados como faltas injustificadas.
 
Se, ao longo da licença concedida, o servidor se considerar em condições de reassumir o exercício, poderá agendar nova perícia médica e, caso seja considerado apto pela Perícia, deverá voltar a trabalhar normalmente.
 
No caso de licença médica, o servidor não fará jus, durante o período de afastamento, a vale transporte, a auxílio-refeição e a demais verbas indenizatórias. 
 
Como proceder:
De posse do atestado médico, o servidor deverá apresenta-lo à Área de Gestão de Pessoas do seu órgão de origem, e se o seu afastamento for maior que 03 (três) dias por mês ou 20 (vinte) dias por ano, deverá agendar a perícia médica pelo Teleatendimento do IPM. A Perícia Médica Oficial fará a avaliação do seu estado de saúde e definirá o tempo de afastamento.
 
No caso de impossibilidade do servidor comparecer à Perícia Médica Oficial nas dependências do IPM, poderá solicitar a realização de Perícia Domiciliar e/ou Hospitalar, enviando um portador com o atestado médico e exames (se houver) ao IPM para que seja marcada a visita médica
 
Legislação:
  • Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza);
  • Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza);
  • Decreto nº 13.957, de 12 de janeiro de 2017.