Atendendo ao que prevê a Lei Complementar nº 298, aprovada pela Câmara Municipal em 26 de abril de 2021, as alíquotas da Contribuição Previdenciária foram ajustadas a partir da folha de pagamento de agosto, paga em 1º de setembro.

No caso do servidor ativo, passou a ser de 14%.

Para todo o servidor aposentado e pensionista, os 14% incidem sobre a parcela do provento que supera o valor de R$ 2.200.
Quem recebe R$ 3 mil, por exemplo, vai ter descontado 14% de R$ 800 (R$ 3.000 - R$ 2.200 = R$ 800), ou seja, R$ 112.

A contrapartida do Município também foi reajustada e passa a ser 28%.

Reforma foi nacional
As alíquotas cumprem o que foi determinado pela Emenda Constitucional nº 103, de novembro de 2019, que alterou o Sistema de Previdência Social da União e estabeleceu esses percentuais mínimos de contribuição para todos os outros Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos entes federados: municípios e estados (Lei nº 9.717/1998).
As mudanças buscam resguardar as aposentadorias futuras tendo em vista o crescente desequilíbrio financeiro e atuarial dos regimes previdenciários.

Em junho de 2020, o fundo de reservas exclusivo para pagamento de aposentadoria do Instituto de Previdência do Município (IPM) se esgotou e o Município passou a aportar recursos para o pagamento da folha dos inativos (servidores aposentados e pensionistas).

Foram R$ 165 milhões de junho a dezembro. Se a reforma não fosse realizada, em 2021 seriam R$ 402,6 milhões.

 

Aposentados e pensionistas podem tirar dúvidas pelos telefones:
Diretoria de Previdência (DIPREV): 3252.4159 e 3252.2689 (para dúvidas sobre desconto previdenciário e demais assuntos pertinentes à Diprev)