
Definição
É uma licença não remunerada, concedida ao servidor efetivo para tratar de assuntos pessoais.
Quem tem direito?
Servidores efetivos que cumpriram o estágio probatório e que não estejam respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Qual é a documentação necessária?
- Formulário preenchido e assinado
- Cópia do documento de identidade com foto e CPF
- Comprovante de endereço atualizado
- Cópia do último contracheque
Onde o(a) Servidor(a) deve solicitar?
O servidor pode solicitar presencialmente no seu órgão de origem, junto ao seu setor de RH, ou de forma online, por meio do site SPU Digital.
Fundamentação Legal
Art. 83 da Lei n° 6.794 de 27 de dezembro de 1990 e conforme art. 4 da Lei Complementar n° 0150 de 28 de junho de 2013
Links
- Fomulário Trato de Interesse Particular - F11
- Lei 6.794, 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores de Fortaleza)