Canal Servidor - Prefeitura Municipal de Fortaleza Canal Servidor
Conheça os tipos de afastamentos e entenda o procedimento para solicitação do benefício.
 
O QUE É?
É direito concedido ao servidor para se afastar de suas atividades, de forma remunerada ou não remunerada, após atendidos critérios estabelecidos nos normativos municipais.
 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Os afastamentos de servidores municipais estão relacionados nos Artigos 45 e 82 ao 90 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, aprovado pela Lei n° 6.794 de 27/12/1990. Segue abaixo, transcrição do Artigo 82 do Estatuto.
 
Art. 82 - O servidor poderá se afastar do exercício funcional:
I – sem prejuízo da remuneração, quando:
  1. a) for estudante para incentivo à sua formação profissional e dentro dos limites estabelecidos nesta Lei;
  2. b) for realizar missão ou estudo fora do Município de Fortaleza;
  3. c) por motivo de casamento até o máximo de 08 (oito) dias;
  4. d) por motivo de luto, até 05 (cinco) dias;
II - sem direito a percepção da remuneração quando se tratar de afastamento para o trato de interesse particular;
III - com ou sem direito a percepção da remuneração, conforme se dispuser em lei ou regulamento, quando para o exercício das atribuições de cargo, função ou emprego em órgãos ou entidades da Administração Federal, Estadual ou Municipal;
 
- Tempo de Serviço - Conforme artigo 45 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, serão considerados de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias;
II - casamento, até oito dias corridos;
III – luto;
V - exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgãos ou entidades dos Poderes da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, quando legalmente autorizado;
VI - convocação para o Serviço Militar;
VII - júri e outros serviços obrigatórios por Lei;
VIII - estudo em outro Município, Estado ou País, quando legalmente autorizado;
 
TIPOS AFASTAMENTOS PERMITIDOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
  - AFASTAMENTO PARA CURSO COMO INCENTIVO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL
  - AFASTAMENTO PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR
  - AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
  - AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
  - AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM TRIBUNAL DO JÚRI
  - AFASTAMENTO PARA SERVIÇO ELEITORAL
- AFASTAMENTO PARA CONCORRER ÀS ELEIÇÕES
- AFASTAMENTO PARA MANDATO SINDICAL
- AFASTAMENTO POR ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR
 
 
LINKS
- Lei n°6.794 de 27/12/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município.