Canal Servidor - Prefeitura Municipal de Fortaleza DESAVERBAÇÃO TEMPO SERVIÇO

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Definição

A Desaverbação de Tempo de Serviço é quando a pessoa pede para retirar, de forma total ou parcial, um período de trabalho já averbado, ou seja, já registrado em seu histórico oficial, para contar esse tempo em outro regime previdenciário.

 

Quais são os requisitos para solicitar a Desaverbação de Tempo de Serviço?

- O servidor deve ter averbado tempo de serviço na Prefeitura de Fortaleza.

- O tempo a ser desaverbado não pode ter sido utilizado para a concessão de vantagens financeiras ao servidor, como no caso do abono de permanência.

 

Qual é a documentação necessária?

- Requerimento preenchido e assinado (baixe aqui)

- Cópia do documento de identidade com foto e CPF

- Comprovante de endereço atualizado

- Cópia do último contracheque

- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) original ou autenticada digitalmente, fornecida por órgão da Administração Pública Municipal, Estadual, Federal ou pelo INSS

 

Onde o (a) Servidor (a) deve solicitar?

O servidor pode solicitar presencialmente no órgão de origem ou via SPU Virtual.

        

Fundamentação Legal

Art. 47, item I e III, da Lei n°6.794 de 27/12/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza) e legislação correlata.

Observações importantes:

- Apenas a Certidão de Tempo de Contribuição original ou autenticada digitalmente será aceita.

- O tempo a ser desaverbado não pode ter sido utilizado para a concessão de vantagens em dinheiro ao servidor, como no caso do abono de permanência. Também não pode ter sido utilizado como vantagem jurídica, numa aposentadoria já concedida, por exemplo.

- A Desaverbação de Tempo de Serviço pode ocorrer de forma parcial ou integral.

 

Links

- Formulário de Desaverbação de Tempo de Serviço - F05

- Lei 6.794, 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores de Fortaleza)