Em um contínuo avanço dos processos de gestão, o novo Sistema da Folha de Pagamento está sendo implementado pela Prefeitura de Fortaleza, o que permitirá ampliar a virtualização da concessão de direitos e vantagens do servidor. Uma das premissas do sistema é a correta implantação das verbas de acordo com o que estabelece a lei, progressivamente.

Dessa forma, o desconto do IPM Saúde no 13º salário foi efetivado, dentro do processo de implantação do novo sistema, para seguir o que diz a Lei Municipal nº 8409/99 que prevê a contribuição do servidor, por meio de desconto sobre sua remuneração total, como uma das fontes de receita do IPM Saúde.

“Art. 5º. A assistência à saúde será custeada mediante recursos de contribuições dos órgãos e entidades municipais e dos servidores ativos, inativos e pensionistas, observadas as seguintes alíquotas:

I – Com relação ao servidor ativo, 2% (dois por cento) calculados sobre a remuneração total;

II – Com relação aos órgãos e entidades dos Poderes Executivo e Legislativo, 4% (quatro por cento) calculados sobre o total da folha de pagamento dos servidores ativos”.

Já o conceito de remuneração está previsto no art. 97 da Lei nº 6.794/90:
“Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em Lei”.

Dessa forma, a remuneração consiste no pagamento do vencimento acrescido de outras vantagens recebidas pelo servidor, o que inclui a 13ª remuneração, vantagens pecuniárias permanentes previstas em lei.

A Lei nº 8409/99 determina também o repasse dos entes do Executivo e Legislativo Municipal para o IPM Saúde, por meio de um desconto sobre o total da folha de pagamento dos servidores, que igualmente incide sobre a folha de pagamento da 13ª remuneração.

A Prefeitura reforça que os descontos cumprem determinação da legislação citada e que fazem parte de um avanço histórico na Administração do Município que virá com o novo Sistema da Folha. O assunto foi pauta na reunião da Mesa Central de Negociação, realizada no dia 9 de dezembro de 2019.

A administração esclarece também que, além da contribuição do servidor, foi feita a contribuição patronal de 4% sobre a folha de pagamento, do 13º.

Em se tratando do IPM Saúde, serviço totalmente direcionado para o servidor, essa receita certamente se reverte para assegurar serviços de saúde para os servidores.