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A Política de Gestão de Pessoas da Prefeitura tem se alinhado cada vez mais ao que estabelece o Estatuto do Servidor. O objetivo é garantir o direito dos servidores de forma ágil e correta, como a contagem do tempo de serviço para ter um processo de aposentadoria tranquilo, a implantação das gratificações e de diversos outros direitos e benefícios do servidor.

O novo Sistema de Recursos Humanos, que está integrado a todos os outros sistemas de gestão de pessoas, vai justamente utilizar as regras do Estatuto do Servidor para regulamentar o Ponto Eletrônico, a partir do dia 1º de março. Isso vai facilitar processos e gerar informações seguras e fáceis de acessar, quando for preciso. 

Conheça as regras que passam a valer a partir de 1º de março de 2020:

FALTA JUSTIFICADA

- Conforme o Estatuto do Servidor, poderão ser justificadas até 20 faltas por ano, com um limite de três faltas por mês. Dessas 20 faltas, somente 10 poderão ser justificadas pelo chefe imediato (quando não possuir atestado médico ou declaração de comparecimento a prova).

- É considerada falta justificada: realização de prova ou exame escolar e por motivo de doença, observada a legislação específica.

SERVIÇO INTERNO

- A execução de serviços internos que impossibilite o registro de frequência do servidor no SECOF na hora correta deverá ser justificada pelo servidor e autorizada pela chefia imediata, sendo limitada a 3 (três) por mês, sendo 1 (um) registro diário para estagiários e servidores que registram a frequência 2 (duas) vezes ao dia, e até 2 (dois) registros diários para quem registra a frequência 4 (quatro) vezes ao dia

ATRASOS E SAÍDAS ANTECIPADAS

- Os atrasos e saídas antecipadas não serão mais justificados, mas caso ocorra alguma dessas situações, o servidor poderá compensá-los, desde que não ultrapasse 15 horas por mês e que cumpra a totalidade de sua carga horária contratada todo mês, ou seja, a compensação tem que ser feita no mesmo mês do atraso ou saída antecipada.

- Os atrasos e saídas antecipadas, bem como a forma de compensação, devem ser comunicadas ao chefe imediato.

COMPENSAÇÃO

- A quantidade de horas autorizadas a compensar aumentou de 10h para 15h.

- A compensação só poderá ser realizada até uma hora após o término da jornada de trabalho.

- As compensações não serão usadas para justificar faltas ao trabalho, ou seja, só serão usadas para atrasos ou saídas antecipadas.

- Alguns órgãos como SMS, AMC e IJF terão regras próprias em relação a compensação.

SERVIÇO EXTERNO

- As ocorrências de serviço externo e viagem a serviço só serão lançadas pelo chefe imediato e o setor de recursos humanos.

DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO

- O servidor público deverá agendar seus procedimentos clínicos, preferencialmente, nos horários que não influenciem o cumprimento integral de sua jornada de trabalho. Quando não for possível, será usada a compensação automática.

- Conforme legislação específica, a gestante continua com direito a apresentar a declaração de comparecimento.

BONIFICAÇÃO

- A bonificação será substituída pela “Compensação por necessidade de trabalho” e só poderá ser lançada pelo chefe imediato ou pela célula de recursos humanos.

- A compensação por necessidade de trabalho deverá ser acordada antecipadamente entre o chefe imediato e o servidor.

PROBLEMA TÉCNICO

- A justificativa “Problema Técnico” só poderá ser lançada pelo RH do órgão, para agilizar o conserto do equipamento.

TREINAMENTO

- O servidor deverá apresentar o comprovante à gestão de recursos humanos do órgão.

VIAGEM A SERVIÇO

- O servidor deverá apresentar o comprovante à gestão de recursos humanos do órgão.

TROCA DE PLANTÃO

- Limitado a 3 por mês e é usado por: AGEFIS, GMF, SESEC, FUNCI E AMC.

- SMS E IJF: a tela de troca de plantão é diferente e não ocorrerá mudanças.

INTERVALO DE ALMOÇO

- Os horários de início e término do intervalo para refeição (intrajornada) serão fixados pelo órgão/entidade em portaria própria, respeitados os limites mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 2 (duas) horas, sendo obrigatório aos servidores públicos que se submetam à jornada de 8 (oito) horas diárias.

- O registro do retorno do intervalo para refeição só será efetivado no SECOF com 1 (uma) hora após o registro da saída.

- O intervalo para refeição (intrajornada) para servidores que com jornada de 6 (seis) horas diárias, respeitará o limite de no máximo 20 (vinte) minutos. Servidores com jornada menor que 6 (seis) horas diárias, não terão direito a intervalo para refeição.

- É vedado o fracionamento do intervalo de refeição.

- O intervalo para refeição não poderá ser utilizado para compensação de jornada, inclusive quando decorrente de atrasos, ausências e saídas antecipadas.

DOAÇÃO DE SANGUE

- Em atendimento à Lei Federal nº 1.075 de 27 de março de 1950, será concedido um dia de folga a cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada e entregue à célula de recursos humanos do órgão 1 (um) dia após a falta e a mesma não será considerada na soma da falta justificada.

FOLGA JUSTIÇA ELEITORAL

- Em atendimento ao artigo 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e ao artigo 1º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.747/2008, os trabalhadores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

- Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o servidor e o chefe imediato e comunicado à Célula de Recursos Humanos do órgão/entidade com os seguintes documentos: I - requerimento preenchido e devidamente assinado; II - declaração expedida pela Justiça Eleitoral.