Canal Servidor - Prefeitura Municipal de Fortaleza ABONO DE PERMANÊNCIA
Definição
Abono de Permanência é um benefício assegurado ao servidor efetivo municipal que tendo completado as exigências para aposentadoria voluntária, opta por permanecer em atividade até atingir a idade necessária para a aposentadoria compulsória, aos 75 anos de idade.
 
Quem tem direito?
Servidores que já implementaram os requisitos de idade e de tempo de contribuição para aquisição da aposentadoria e declaram sua opção pela permanência do exercício do cargo em tempo hábil.
 
- Requisitos implementados para Aposentadoria Voluntária até 31 de dezembro de 2021
 
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O servidor Professor deve comprovar o tempo de efetivo exercício em sala de aula: se homem, 30 anos; se mulher 25 anos.
 
Qual é a documentação necessária?
- Requerimento preenchido e assinado;
- Declaração de opção para permanência no exercício das suas atividades;
- Cópia do documento de identidade com foto e CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Cópia do último extrato de pagamento;
- Certidão de Tempo de Serviço;
- Ato de nomeação no cargo efetivo ou contrato de trabalho publicado;
- Ato de averbação de tempo de serviço e ato de averbação de Licença Prêmio, se houver;
- Ato de afastamento para trato de interesse particular;
- Evolução funcional do servidor;
- Ato de enquadramento nominal;
- Apostilamento, se houver.
 
Qual o passo a passo para concessão do Abono de Permanência?
A solicitação do Abono de Permanência deve ser feita pelo servidor na Unidade de Gestão de Pessoas de seu Órgão/Entidade de Origem. O processo de Abono de Permanência segue o fluxo descrito abaixo:
 
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Fundamentação Legal
Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003. 
Lei Complementar n° 298 de 26 de abril de 2021.
 
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