Canal Servidor - Prefeitura Municipal de Fortaleza Acompanhar Cônjuge ou Companheiro
Na hipótese do seu cônjuge ou companheiro ter sido mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do território nacional ou mesmo no estrangeiro, você terá direito a licença, sem remuneração, para acompanhá-lo durante o tempo necessário, desde que não superior a 10 anos.
 
Lembramos que a regra não se aplica para o caso do seu cônjuge ou companheiro ser mandado para atuar em municípios da Região Metropolitana de Fortaleza.
 
Para dar entrada:
Compareça ou envie seu representante legítimo ao setor responsável pela gestão de pessoas de seu órgão, com a seguinte documentação:
  1. Requerimento preenchido e assinado (modelo aqui);
  2. RG, CPF, contracheque.
  3. Atestado ou laudo Médico;
Legislação:
  • Estatuto do Servidor