Na hipótese do seu cônjuge ou companheiro ter sido mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do território nacional ou mesmo no estrangeiro, você terá direito a licença, sem remuneração, para acompanhá-lo durante o tempo necessário, desde que não superior a 10 anos.
Lembramos que a regra não se aplica para o caso do seu cônjuge ou companheiro ser mandado para atuar em municípios da Região Metropolitana de Fortaleza.
Para dar entrada:
Compareça ou envie seu representante legítimo ao setor responsável pela gestão de pessoas de seu órgão, com a seguinte documentação:
Compareça ou envie seu representante legítimo ao setor responsável pela gestão de pessoas de seu órgão, com a seguinte documentação:
- Requerimento preenchido e assinado (modelo aqui);
- RG, CPF, contracheque.
- Atestado ou laudo Médico;
Legislação:
- Estatuto do Servidor