De acordo com a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) nº 896, de 23 de março de 2021, os valores do pagamento do abono salarial, que tradicionalmente eram liberados no período de julho a junho do ano seguinte, passarão a ser pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, com base nas informações prestadas pelos empregadores no ano anterior.

Com essa alteração, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início previsto para janeiro de 2022, com isso, no ano de 2021 não haverá o pagamento do Abono Salarial PIS/PASEP para os colaboradores que trabalharam no ano de 2020, de acordo com a Resolução, para estes colaboradores, o calendário de pagamentos iniciará em janeiro de 2022 e vai até julho de 2022. 

R  E  S  O  L  U  Ç  à O

RESOLUÇÃO CODEFAT N° 896, DE 23 DE MARÇO DE 2021

(DOU de 24.03.2021)

Altera a Resolução CODEFAT n° 838, de 24 de setembro 2019, que estabelece procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9° desta mesma Lei,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a Resolução CODEFAT n° 838, de 24 de setembro de 2019, que estabelece procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3° O Abono Salarial será pago de acordo com calendário de pagamento anual estabelecido pelo CODEFAT no mês de janeiro de cada exercício.

  • 1° Os procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial serão realizados no período compreendido entre o mês de outubro do ano anterior até o mês de janeiro do ano do calendário de pagamento de que trata o caput do artigo.
  • 2° Os valores do Abono Salarial serão pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, aos trabalhadores identificados com base em informações prestadas pelos empregadores, no ano anterior.
  • 3° O Abono Salarial, PIS e PASEP, será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A.
  • 4° Os agentes pagadores estão autorizados, a partir das alocações transferidas pelo FAT, a executar as rotinas de efetivação de pagamento para disponibilização do Abono Salarial, de acordo com o calendário de pagamento anual publicado.
  • 5° A proposta do calendário de pagamentos será submetida pela Secretaria de Trabalho ao CODEFAT, considerando os melhores esforços para assegurar, dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras do FAT, que sua execução possa ocorrer dentro do primeiro semestre de cada exercício." (NR)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, não sendo aplicável ao Calendário de Pagamento vigente, de que trata a Resolução CODEFAT n° 857, de 1° de abril de 2020.

FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho